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0033823-04.2024.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 16ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0033823-04.2024.8.16.0001 Processo: 0033823-04.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$36.738,70 Autor(s): ROMANO FRESSATO NETO Réu(s): Banco do Brasil S/A DECISÃO 1. As impugnações ao laudo pericial serão analisadas no momento de valoração da prova, na ocasião da prolação da sentença. 2. No mais, ante a ausência de novos quesitos complementares relacionados ao Laudo Pericial, declaro encerrada a produção da prova pericial. 3. Contudo, antes de determinar a intimação das partes para apresentação de alegações finais e o posterior encaminhamento dos autos para sentença, destaco que o Agravo de Instrumento nº 0057339-22.2025.8.16.0000 ainda não transitou em julgado, circunstância que impõe a adoção das medidas necessárias. Frisa-se que, embora não tenha sido atribuído efeito suspensivo ao recurso, o prosseguimento do presente feito poderá ensejar a prolação de decisões potencialmente conflitantes com aquelas a serem definitivamente firmadas pelo E. Tribunal de Justiça do Paraná, especialmente diante de um possível reconhecimento de prescrição. 3.1. Assim, em observância aos princípios da segurança jurídica, da economia processual e da prevenção de decisões contraditórias, DETERMINO a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0057339-22.2025.8.16.0000. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta

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