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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão
Trata-se de ação proposta em face de AMIL, ALOBRAS e PONTUAL ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS, sendo que, até hoje, só a primeira ré foi citada (IE 87). A autora, no IE 676, requer a instauração de IDPJ, o que se mostra absolutamente impertinente e prematuro nesta fase, já que sequer há sentença, devendo serem buscadas as medidas para a citação do 2º e do 3º réus, visando o prosseguimento e o julgamento do feito, podendo o incidente ser instaurado, se for o caso, em sede de execução, como, aliás, já consignado no IE 685 e 713. Ainda assim, o IDPJ deve ser distribuído pela própria parte, através do portal. Portanto, nada a prover. Quanto aos ofícios requeridos no IE 718, item 2, para pesquisa de endereço, DEFIRO a consulta em nome do sócio REINALDO. Havendo endereço, DEFIRO, desde logo, a citação das duas pessoas jurídicas na pessoa do sócio referido, devendo constar do mandado o nome de ambos os réus e do RL, cumprindo-se o mandado através de OJA.
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