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2026-09-16
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2026-09-16 · TJMT
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Central de Processamento Eletrônico — CPE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Processo n. 0033777-84.2011.8.11.0041 Polo Ativo: VANDERLEI SILVA MENDES - (ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL) Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL) Certifico que, na forma do art. 6º da Resolução 303/2019-CNJ e em cumprimento ao Ofício Circular n. 24/2024-PRES, impulsiono estes autos para cientificar as partes do inteiro teor do formulário (espelho) do precatório, em especial dos dados bancários para recebimento do valor, bem como intimá-las para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender ser-lhes de direito, cuja inércia será considerada como concordância tácita, contudo somente a manifestação expressa de CONCORDÂNCIA configura renúncia ao restante do prazo. Frisa-se que o valor do crédito que ensejou a expedição de precatório será devidamente atualizado no momento do pagamento com a devida retenção de eventual imposto de renda/previdência. Certifico também que o percentual destacado referente aos honorários contratuais será deduzido e depositado na conta do patrono no ato da expedição do Alvará, pelo DAP, uma vez que é vedado seu fracionamento do valor principal, nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução nº 303, de 18/12/2019 do CNJ¹. Cuiabá/MT, data e local via sistema. (assinado digitalmente) CPE — Central de Processamento Eletrônico
2026-09-16 · TJMT
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Central de Processamento Eletrônico — CPE CERTIDÃO Processo n. 0033777-84.2011.8.11.0041 Polo Ativo: VANDERLEI SILVA MENDES - (ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL) Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - (ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL) Certifico que, na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM¹ e em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição da RPV. Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ². Cuiabá/MT, data e local via sistema. (assinado digitalmente) _______________________ Teor dos dispositivos citados 1 Provimento TJMT/CM n. 20/2020, art. 6º: Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 Resolução CNJ n. 303/2019, art. 47, § 3º: Os valores definidos nos termos dos §§ 1º e 2º deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) CPE — Central de Processamento Eletrônico
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