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TJRJ · Regional do Méier- Cartório da 5ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de ação de execução da título executivo extrajudicial proposta por AMÉRICA CONDOMÍNIO CLUBE E OUTRO em face de VASSIA ALEXANDRE POUCHAIN E OUTRO. Informa o exequente que a CEF retomou o imóvel realizando a venda a Amanda da Silva Amaro Oliveira que realizaram o pagamento do débito diretamente ao condomínio, conforme petição de fls. 579/580 e fls. 595. O exequente requer a extinção pelo pagamento e ofício ao RGI para baixa da penhora. Isto posto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Considerando que o débito foi quitado por terceiros que não possui realação com a ação, as custas finbais deverão ser pagas pelo exequente. Recolhidas as custas, oficie-se ao RGI conforme requerido, deixando claro que o exequente deve arcar com os emolumentos de baixa da penhora no competente RGI. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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