Publicações do processo

Processo 0033746-63.2018.8.26.0506

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-04 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033746-63.2018.8.26.0506/SP Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer EXEQUENTE: MARGARIDA CORDEIRO ADVOGADO(A): MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB SP176354) ATO ORDINATÓRIO Ciência das pesquisas de endereço e/ou bens realizadas. Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias. Havendo valores bloqueados via SISBAJUD, deverá o credor recolher eventuais despesas para intimação do devedor. Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação. Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. Local: Ribeirão Preto

2026-09-04 · TJSP

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033746-63.2018.8.26.0506/SP EXEQUENTE: MARGARIDA CORDEIRO ADVOGADO(A): MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB SP176354) DESPACHO/DECISÃO Defiro o bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome do devedor NESTOR RAMON CAVALHEIRO RIOS, CPF: 06943866931 por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de levantamento do valor transferido para a conta judicial (evento 105, DETSISPARTOT1), em favor do exequente, devendo apresentar o formulário de MLE. Após a pesquisa junto ao Renajud, intime-se o exequente para manifestar em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento indicando bens em nome do(s) executado(s). No silêncio do exequente, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição, devendo os autos permanecer em arquivo provisório, até ulterior provocação.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ