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2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033746-63.2018.8.26.0506/SP
Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer
EXEQUENTE: MARGARIDA CORDEIRO
ADVOGADO(A): MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB SP176354)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência das pesquisas de endereço e/ou bens realizadas.
Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que de direito para prosseguimento do feito no prazo de 30 dias.
Havendo valores bloqueados via SISBAJUD, deverá o credor recolher eventuais despesas para intimação do devedor.
Decorridos, tratando-se de execução/cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando provocação.
Decorridos, tratando-se de ação de conhecimento, expedir-se-á carta AR de intimação para andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Local: Ribeirão Preto
2026-09-04 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033746-63.2018.8.26.0506/SP
EXEQUENTE: MARGARIDA CORDEIRO
ADVOGADO(A): MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB SP176354)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome do devedor NESTOR RAMON CAVALHEIRO RIOS, CPF: 06943866931 por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária.
Sem prejuízo, defiro a expedição de mandado de levantamento do valor transferido para a conta judicial (evento 105, DETSISPARTOT1), em favor do exequente, devendo apresentar o formulário de MLE.
Após a pesquisa junto ao Renajud, intime-se o exequente para manifestar em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento indicando bens em nome do(s) executado(s).
No silêncio do exequente, suspendo a execução nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano, sendo que nesse período fica suspensa a prescrição, devendo os autos permanecer em arquivo provisório, até ulterior provocação.