2026-09-16 · TRF6
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0033740-44.2011.4.01.3800/MG EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INSTITUICOES FEDERAIS DE ENSINO-SINDIFES ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE: ARLETE MARIA RICARDO RIBEIRO ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) EXEQUENTE: ARLETE VEIGA TORRES ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEICAO CARREIRA ALVIM (OAB MG042579) DESPACHO/DECISÃO 1. Suspendo o andamento do processo em relação à exequente ARLETE VEIGA TORRES, nos termos do art. 313, I, do CPC, em razão do seu óbito conforme noticiado nos autos. Intime-se a parte autora para promover a habilitação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, conforme regra inserida no artigo 313, § 2º, II, do CPC, apresentando a documentação necessária. Prazo: 30(trinta) dias. 2. Consta nestes autos cópias da sentença e certidão de trânsito referentes aos embargos à execução 0022560-94.2012.4.01.3800, como se pode conferir às pp.117/132 e 150/154 do evento 139, VOL2. Assim não há motivo para suspensão do feito requerida petição do evento 211, PET1, razão pela qual indefiro o pedido. 3. Requeiram as partes o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias.