Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJCE · 3ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) · Edital
EDITAL DE ALIENAÇÃO DE MOTOCICLETA PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS Processo n.º: 0033739-45.2025.8.06.0001 Classe: Destinação de Bens Apreendidos Assunto: Roubo Majorado Ministério Público: Ministério Público do Estado do Ceará Acusado: Jose Walber Lima dos Santos O(A) Dr.(a) Ricardo Emídio de Aquino Nogueira, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau) por nomeação legal etc. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, foi determinada a ALIENAÇÃO em LEILÃO JUDICIAL do(s) bem(ns) abaixo descrito(s), nos termos do art. 144-A do Código de Processo Penal, arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil e Resolução nº 06/2017 do ÓrgãoEspecial do TJCE. A licitação será realizada em dois leilões, ficando a cargo do LEILOEIRO OFICIAL, Sr. FERNANDO MONTENEGRO CASTELO, registrado na Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC sob o número 001, devidamente credenciado no TJCE, conforme Portaria nº 1.835/2018 - Presidência TJCE (DJE 17.09.18), terá curso na modalidade exclusivamente eletrônica (leilão online), através da ferramenta www.montenegroleiloes.com.br e obedecerá às disposições seguintes: DATAS E HORÁRIOS Primeiro leilão: terá início após a homologação do presente edital pelo Juiz, sendo transmitido ao vivo no site do leiloeiro às 10:00 horas do dia 20 de outubro de 2026, oportunidade em que os bens serão vendidos pelo maior lanço a partir de seus valores de avaliação. O primeiro leilão será considerado encerrado após o fechamento da transmissão ao vivo. Segundo leilão: terá início a partir do final da 1ª Praça, sendo transmitido ao vivo no site do leiloeiro às 10:00 horas do dia 27 de outubro de 2026. Os bens serão vendidos pelo maior lanço, a partir de 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação. O segundo leilão será considerado encerrado após o fechamento da transmissão ao vivo. DOS BENS/LOTES Descrição: Motocicleta Honda/CBX 250 Twister, Cor Preta, Ano Fab/Modelo 2007/2008, Placa HYC-7975/CE. Situação: Veículo regularizável. Localização: Rua Ademar Paula, nº 1.000, Esplanada do Castelão - Fortaleza/CE (Montenegro Leilões). Valor de Avaliação: R$ 3.690,00. O lote arrematado deverá ser obrigatoriamente registrado em nome do próprio ARREMATANTE, sendo vedada a transferência direta ou indireta para terceiros, seja pessoa física ou jurídica, ou o registro da arrematação em nome de outrem que não o próprio ARREMATANTE. A inobservância desta disposição resultará na nulidade da arrematação, bem como na aplicação de eventuais sanções previstas neste Edital e na legislação vigente. DOS LOTES CLASSIFICADOS COMO SUCATA, DESMONTE E IRRECUPERÁVEIS Os lotes eventualmente classificados como SUCATA, SUCATA APROVEITÁVEL, SUCATA INSERVÍVEL, IRRECUPERÁVEL, GRANDE MONTA, DESMONTE ou equivalentes submetem-se às disposições da Lei Federal nº 12.977/2014 (Lei do Desmonte), da Resolução CONTRAN nº 810/2020, da Resolução CONTRAN nº 11/1998, do art. 126 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), das normas do DETRAN competente e das demais legislações aplicáveis. Tais lotes possuem destinação exclusiva para desmontagem, reaproveitamento de peças, reciclagem, compactação, descaracterização ou destruição, conforme sua classificação específica, sendo vedada sua circulação em vias públicas, regularização, recuperação estrutural, remontagem ou utilização diversa daquela legalmente permitida. A participação nos lotes classificados como sucata será restrita exclusivamente às pessoas jurídicas regularmente constituídas e devidamente credenciadas perante o DETRAN competente para o exercício da atividade de desmontagem veicular, nos termos dos arts. 3º e 4º da Lei nº 12.977/2014, observando-se inscrição em atividade econômica compatível. Para habilitação e liberação dos referidos lotes, o ARREMATANTE deverá apresentar, além dos documentos gerais previstos neste edital: (i) Comprovante de inscrição e situação cadastral ATIVA do CNPJ junto à Receita Federal do Brasil; (ii) Contrato social e respectivas alterações, ou última alteração consolidada; (iii) Documento oficial de identificação com foto do representante legal; (iv) Comprovante de credenciamento junto ao DETRAN, conforme Resolução nº 611 do CONTRAN (este documento obrigatoriamente precisa ser anexado no site do leiloeiro para habilitação de cada leilão). O CNPJ apresentado pelo arrematante poderá ser consultado a qualquer tempo após o arremate. Constatada a inatividade do CNPJ, atividade econômica incompatível ou ausência de credenciamento vigente perante o DETRAN, a arrematação será automaticamente cancelada por culpa exclusiva do arrematante, ficando este sujeito às penalidades previstas neste edital, incluindo a multa rescisória prevista no tópico DO PAGAMENTO. A ausência de qualquer documentação exigida impedirá a liberação do lote. O ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da classificação do bem arrematado e assume integral responsabilidade civil, administrativa, ambiental, tributária e criminal pela destinação conferida ao lote, bem como por eventual utilização em desacordo com a legislação vigente, isentando expressamente o Leiloeiro e o Comitente. O Leiloeiro e o Comitente não se responsabilizam pela destinação posterior dos bens arrematados, tampouco por eventual impossibilidade de regularização, circulação, licenciamento, transferência ou aproveitamento estrutural dos lotes classificados como sucata ou irrecuperáveis. Nos casos de veículos classificados como irrecuperáveis, grande monta ou baixados definitivamente, o ARREMATANTE reconhece a impossibilidade de circulação em via pública e declara ciência de que não haverá emissão de documentação apta ao licenciamento ou à transferência do bem para circulação. O ARREMATANTE obriga-se, ainda, a conferir destinação ambientalmente adequada aos resíduos, peças, componentes, fluidos e materiais decorrentes do desmonte ou processamento dos bens arrematados, observando integralmente a legislação ambiental e de resíduos sólidos aplicável (em especial a Lei nº 12.305/2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos), eximindo o Leiloeiro e o Comitente de quaisquer responsabilidades decorrentes da destinação final. As restrições previstas neste tópico aplicam-se exclusivamente às sucatas de veículos automotores terrestres sujeitos a registro, licenciamento, identificação veicular, controle perante órgão executivo de trânsito, RENAVAM, numeração de chassi, motor ou outro sistema oficial de controle público equivalente. Incluem-se nessas hipóteses veículos automotores, máquinas, equipamentos ou implementos que possuam aptidão de circulação, identificação veicular, registro administrativo ou qualquer forma de controle perante órgão de trânsito ou órgão público competente. Por outro lado, materiais em geral, peças avulsas, equipamentos industriais, maquinários, ferramentas, bens inservíveis ou demais itens que não possuam registro veicular, aptidão para circulação ou submissão a controle perante órgão executivo de trânsito poderão ser arrematados por pessoas. DAS CONDIÇÕES DOS BENS Os bens aqui mencionados serão leiloados no estado e nas condições que se encontram, em caráter ad corpus, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades extrínsecas e intrínsecas. Não assistirá direito ao ARREMATANTE de realizar quaisquer tipos de cobranças contra o LEILOEIRO, sejam elas judiciais ou extrajudiciais, sobre pendências administrativas, tributárias/fiscais, entre outras, que recaiam sobre os bens arrematados, haja vista que este último é mero prestador de serviço interme-diador. VALORES PARA 1º E 2º LEILÃO Valor para 1ª Praça (avaliação): R$ 3.690,00. Valor para 2ª Praça: (80% da avaliação): R$ 2.952,00. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Poderão oferecer lances pessoas físicas (maiores e capazes) e jurídicas, desde que possuam livre administração de seus bens, com exceção daquelas elencadas no art. 890 e seus incisos, do Código de Processo Civil e pessoas que não atendam aos pré-requisitos impostos pelo leiloeiro no presente edital. Atenção! Os interessados deverão observar as restrições, exigências documentais e condições espe-cíficas aplicáveis aos lotes classificados como SUCATA, DESMONTE, IRRECUPERÁVEIS ou equivalentes, previstas em tópico próprio deste edital. Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se antecipadamente no site do leiloeiro público oficial (www.montenegroleiloes.com.br). Todos os cadastramentos estarão sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficial, e a aprovação do cadastro ficará sujeita a análise nos órgãos de proteção ao crédito. Caso a consulta aponte restrições o cadastro não será aprovado e o interessado será impedido de participar do leilão. O referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições e condições dispostas neste edital. A confirmação ao interessado acerca do seu cadastramento e a respectiva aprovação ocorrerão através do e-mail contato@montenegroleiloes.com.br. O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário, tanto no cumprimento das disposições e condições previstas neste edital, como nos lances oferecidos. O interessado é responsável também por todas as informações e cópias de documentos fornecidos no ato de físicas ou jurídicas, observadas as demais disposições deste edital. cadastramento. O Leiloeiro Oficial e a Justiça Estadual do Ceará se eximem de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato. Em decorrência do tratamento dos dados pessoais coletados para viabilizar a participação do interessado no Leilão descrito neste Edital, o Leiloeiro Público Oficial FERNADO MONTENEGRO CASTELO (LEILOEIRO OFICIAL) declara e garante que as atividades que realiza estão em estrito acordo com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), conforme as disposições da POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS disponibilizado na plataforma do Leiloeiro. O LEILOEIRO OFICIAL não tratará os dados pessoais de forma diversa ao cumprimento das finalidades para os quais foram coletados, tampouco de forma ilícita, abusiva ou inadequada. Em caso de dúvidas ou solicitações referente ao tratamento de dados pessoais, o interessado deverá entrar em contato com leilao@montenegroleiloes.com.br. DOS LANCES Os lances serão online, feitos através do site www.montenegroleiloes.com.br, que conterá as condições de venda e pagamento do Leilão, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta. Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Em caso de travamento, queda de energia e demais situações que venham a interferir na transmissão ou no andamento do leilão, o ARREMATANTE deverá aguardar o tempo necessário até a normalização da transmissão. Do contrário, não caberá ao ARREMATANTE nenhuma contestação na hipótese de superação do valor ofertado. O cancelamento do lance será admitido, desde que realizado com até 24h de antecedência à data do leilão. Toda e qualquer solicitação de cancelamento deverá ser obrigatoriamente enviada para o e-mail contato@montenegroleiloes.com.br. PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento do valor de arrematação deverá ser realizado por meio de Guia de Depósito Judicial, gerada no site da Caixa Econômica Federal, para conta vinculada a 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. A guia será emitida pelo leiloeiro e enviada via e-mail para o arrematante, conforme dados cadastrados no site www.montenegroleiloes.com.br. A comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação, assim como o ressar-cimento de despesas com logística, no valor de R$ 150,00, e administrativas (R$ 375,00 para motos; R$ 850,00 para veículos de pequeno e médio porte e R$ 2.000,00 para veículos de grande porte) deverão ser pagas diretamente na seguinte conta: Banco Bradesco (237) - Agência: 2515 - C/C: 1029-4 - CPF: 098.455.773-34 (Fernando Montenegro Castelo) - Chave Pix (e-mail): administrati-vo@montenegroleiloes.com.br. O ARREMATANTE terá o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas a partir do encerramento do leilão, para realizar o pagamento integral da arrematação, acrescido da comissão de 5% (cinco por cento) e das despesas de que trata este Edital. Decorrido o prazo indicado acima para a realização do pagamento, não será aceito mais nenhum pa-gamento e a venda será cancelada. Ressalvados os casos previstos em lei, o ARREMATANTE que desistir ou não efetivar o pagamento da arrematação na forma prevista neste Edital, estará automaticamente impedido de participar de outras alienações judiciais da 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza pelo prazo de um ano, sendo o fato comunicado à Comissão de Leilão Eletrônico do TJCE, para fins de inscrição no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário do Estado do Ceará (art. 35, Resolução nº 06/2017-TJCE), sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis à espécie. A mesma penalidade será aplicada para aqueles que deixaram de cumprir suas obrigações em leilões judiciais anteriores; que, por qualquer meio ou forma, provocarem tumulto ou embaraço ao regular desenvolvimento do leilão; fraudarem, ou mesmo tentarem fraudar, a arrematação, antes ou durante o leilão; e compuserem os casos elencados no art. 890 e seus incisos do Código de Processo Civil. O ARREMATANTE que desistir, cancelar ou não cumprir com o pagamento integral do lote (valor de arremate + comissão do leiloeiro + despesas) estará sujeito ao pagamento de uma multa rescisória de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da arrematação. Deste montante, 10% (dez por cento) destinam-se ao ressarcimento de despesas, conforme Decreto Federal nº 21.981/32, e 5% (cinco por cento) referem-se à comissão integral do leiloeiro (Art. 39 do Dec. 21.981/32). O não pagamento da referida multa 01 (um) dia útil após o prazo estipulado para pagamento do lote constante nesse edital, ensejará a inclusão do nome do ARREMATANTE nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), além do bloqueio para novos lances no sistema, ficando a arrematação rescindida de pleno direito, sem que caiba qualquer recurso ou indenização. Observação: Ocorrendo a desistência ou não pagamento do(s) lote(s) no 1º leilão, fica, desde já, auto-rizada a inclusão do(s) referido(s) bem(ns) no 2º leilão. FORMAS DE PAGAMENTO O pagamento do lote (valor de arrematação + comissão de 5% do leiloeiro + despesas) deverá ser realiza-do à vista, obrigatoriamente. AUTO DE ARREMATAÇÃO A arrematação será concretizada com o pagamento integral do preço (valor de arremate + comissão do leiloeiro + despesas) pelo arrematante e a assinatura do Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, momento em que será considerada perfeita, acabada e irretratável. CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, será expedida a Carta de Arrematação e/ou a Ordem de Entrega. O prazo para a expedição da Carta de Arrematação/Ordem de Entrega será, em média, de 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da Decisão que homologou a arrematação. Tal prazo, no entanto, trata-se de mera estimativa, podendo sofrer variações de acordo com a demanda de trabalho da 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. DA POSSE DEFINITIVA DOS BENS ALIENADOS O Juízo garantirá ao arrematante a posse dos bens, livres de quaisquer ônus que possam existir sobre eles, anteriores a data de encerramento do leilão, e que não estejam demonstrados no presente Edital. Observação: o prazo para a desvinculação/baixa dos débitos anteriores à data de arrematação, assim como o levantamento de gravames que porventura existam sobre o bem adquirido, dependerá da resposta dos órgãos responsáveis à comunicação expedida pelo Juízo competente, não podendo, portanto, ser precisado. DA ENTREGA DOS BENS Para bens localizados no pátio do leiloeiro, a retirada ocorrerá mediante agendamento realizado entre o LEILOEIRO e o ARREMATANTE, via e-mail e/ou whatsapp, conforme dados cadastrados no site www.montenegroleiloes.com.br. Documentos Necessários para a Liberação: se pessoa física: documento de identidade (CNH ou RG com CPF) e comprovante de endereço atualizado; se pessoa jurídica: contrato social, cartão CNPJ, documento de identidade e comprovante de endereço do representante legal. A liberação por terceiros somente ocorrerá mediante autorização do titular. Para os lotes classificados como SUCATA, DESMONTE ou IRRECUPERÁVEIS, deverão ser apresentados os documentos adicionais previstos no tópico Dos Lotes Classificados Como Sucata, Desmonte e Irrecuperáveis sob pena de não liberação do lote. O descumprimento do prazo acordado ensejará cobrança de estadia, conforme valores abaixo: R$ 15,00 para motos; R$ 30,00 para veículos de pequeno e médio porte; R$ 60,00 para veículos de grande porte. Caso o veículo encontre-se em local diverso, entretanto, deverá o ARREMATANTE aguardar a expedição do Mandado/Ordem de Entrega pelo Juízo competente. DAS RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE Além do valor pago referente ao lance vencedor, da comissão do leiloeiro e do relativo ao custo operaci-onal (remoção, guarda e conservação dos bens etc.), não haverá mais nenhum outro a incidir, estando as operações de arrematação fora da área de incidência de tributos federais, estaduais ou municipais, bem como as operações de remessa das mesmas. A remoção do bem móvel/semovente arrematado será de responsabilidade do próprio arrematante e correrá por sua conta. No caso de bens automotores (veículos, aeronaves, embarcações), o arrematante não arcará com os débitos de impostos sobre a propriedade, eventualmente existentes; nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do propri-etário anterior; tanto que o juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, sem responsabi- lidade nos referidos ônus; o arrematante arcará, porém, com as taxas relativas à transferência e regulari-zação do veículo. Em se tratando de sucata, o arrematante assumirá total responsabilidade pela destinação de eventuais resíduos gerados, devendo, para tanto, atentar-se à Lei 12.305/2010, que regulamenta a destinação de resíduos sólidos, por apresentarem destinação própria, não podendo assim ser descartados em aterro público, como lixo doméstico, quando necessário. Do contrário, o arrematante estará sujeito as penalida-des mencionadas na referida Lei, pelos órgãos competentes, bem como poderá responder civil e crimi-nalmente. VISITAÇÃO A possibilidade de visitação deverá ser verificada diretamente com o leiloeiro, através do telefone (85) 3066.8282 ou e-mail leilao@montenegroleiloes.com.br. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Aos participantes da alienação judicial é defeso alegar desconhecimento das disposições deste Edital para se eximirem de obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro. Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados a hasta pública, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens, cabendo, neste último caso, a publicação do Edital de Retificação, com prazo mínimo de 05 (cinco) dias anteriores ao encerramento do certame. Na forma do inciso V do artigo 889 do Código de Processo Civil, ficam, desde já, intimados da data e horário dos leilões o Executado e o seu cônjuge, se caso for, assim como eventual credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada. Os casos omissos deste Edital serão apreciados e decididos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, não se constituindo em impedimento para a realização do certame, causa para desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de quem possa se interessar, mandou passar o presente EDITAL, observados os prazos legalmente estabelecidos, afastando-se eventuais alegações de ignorância ou erro. O presente deverá ser afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, cabendo ao Leiloeiro Oficial, às suas expensas, publicar ou divulgar por outros meios que entender cabíveis, a fim de dar-lhe ampla publicidade. Fortaleza, Estado do Ceará, em 17 de Julho de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, em 04 de setembro de 2026. Ricardo Emídio de Aquino Nogueira Juiz de Direito