2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 0033736-97.2009.8.26.0000 (991.09.033736-1) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Elisabeth Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Noticiam as partes que houve adesão ao acordo nacional das poupanças. Como decorre da disposição contida no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito e, nessa conformidade, a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, diante da perda de objeto do recurso pendente, julgo-o prejudicado. Publique-se e remetam-se imediatamente os autos ao Juízo de origem, onde será também apreciado o pedido de habilitação de fls. 194/207. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Zilda Teresinha da Silva (OAB: 218839/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315