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0033729-11.2023.8.13.0313

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Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga

    FAÇO VISTA dos autos para, no prazo de 05 dias, juntar procuração outorgada pelo acusado, conforme despacho de ID 10741575267. Ipatinga, data da assinatura. Bruno Henrique Cruz – Oficial Judiciário

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 2ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 0033729-11.2023.8.13.0313 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: EDMILSON SANTOS DE JESUS CPF: 974.445.535-72 DECISÃO Vistos, 1- Intime-se o advogado autor da peça do ID 10739755057 para juntar procuração outorgada pelo acusado, no prazo de 05 (cinco) dias. 2- Compulsando os autos, verifica-se que não subsistem os motivos para manter a prisão preventiva decretada no ID 10399850431, nos termos do art. 316 e 321, ambos do CPP, na medida em que o denunciado foi preso (ID 10713136322), comprovou endereço atualizado (fls. 02 do ID 10739757044), juntou documento de identidade (fls. 01 do ID 10739757044), não havendo dúvida sobre a sua identidade civil, e apresentou resposta à acusação (ID 10739755057). Demais disso, o acusado é tecnicamente primário, conforme CAC do ID 10397977075, não se vislumbrando a presença das circunstâncias autorizadoras da prisão preventiva, não podendo presumir que ele poderá perturbar a ordem pública. Diante do exposto, REVOGO a prisão preventiva decretada no ID 10399850431 contra Edmilson Santos de Jesus, devendo o denunciado se comprometer a comparecer a todos os atos do processo. Expeça-se alvará de soltura clausulado. 3- Designo o dia 27/08/2027, às 15:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, na qual serão ouvidas a vítima (se houver), testemunhas das partes, peritos (se necessário), bem como proceder-se-á ao interrogatório do acusado. 4- Requisite(m)-se e intimem-se. I-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA Juiz de Direito - 2ª Vara Criminal

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