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TJSP · Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
Processo 0033721-88.2025.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - A.D.V. - Vistos. Trata-se de processo de execução criminal redistribuído para este juízo. Considerando a diversidade de condições impostas pelos juízos de origem nos processos redistribuídos a esta Vara Judicial o que resulta no cumprimento da pena em condições díspares entre os apenados e diante da necessidade de padronização das obrigações impostas a todos os sentenciados, bem como para promover melhor e mais efetiva fiscalização do cumprimento das penas em meio aberto, fundado no poder-dever conferido ao Juízo da Execução para modificar as condições dos regimes de cumprimento de pena, nos termos dos artigos 116 e 144 da Lei de Execução Penal, altero as condições de cumprimento de pena do(a) sentenciado(a), cujas novas condições ficam assim estabelecidas: a) Terocupação lícita e apresentar comprovante de residência no prazo de 30 dias, comprovando-os junto à Central de Atendimento ao Egresso e à Família (CAEF); b) O(a) sentenciado(a) poderá sair para o trabalho a partir das 5h30min e deverá recolher-se à sua residência até as 20h, nela permanecendo durante o repouso, finais de semana, feriados e dias de folga; c) Solicitar autorização para viagens a trabalho com duração superior a 7 (sete) dias, ficando autorizadas as viagens de menor duração, sem necessidade de autorização judicial. Nesta última hipótese, ficará obrigado o sentenciado a fazer comunicação prévia ao juízo e, posteriormente, juntar aos autos a comprovação da viagem a trabalho; d) Comparecer bimestralmente à Central de Atendimento ao Egresso e à Família (CAEF), situada na Rua Coelho Neto, nº 1271, em Araçatuba-SP, para informar e justificar suas atividades; e) Não se ausentar da cidade sem autorização judicial; f) Comunicar previamente o Juízo em caso de alteração de endereço; g) Não frequentar bares e estabelecimentos congêneres; h) Manter o cadastro atualizado junto à CAEF. Intime-se o(a) sentenciado(a), por mandado na modalidade urgente, para que compareça no balcão de atendimento desta vara, ocasião em que será advertido(a) das novas condições para cumprimento do regime aberto/livramento condicional. Prazo para comparecimento: 5 dias. O atendimento ocorre de segunda à sexta-feira, das 13h às 17h. Local: Fórum de Araçatuba, na Praça Maurício Martins Leite, 60, entrada pela Avenida Brasília, ao lado do Pão de Açúcar. Após a nova advertência, cadastre-se as informações do PEC no PROJETO VIDA, para fins de fiscalização. Com as informações da CAEF e, em nada mais sendo requerido, anote-se no histórico de partes e aguarde-se o regular cumprimento da pena em fila própria. Servirá esta decisão, assinada, como mandado e termo de advertência. Sem prejuízo do ora decidido, considerando que foi formulado o pedido de fls. 115/122 e que o Ministério Público manifestou-se às fls. 126 requerendo a complementação da documentação apresentada, concedo ao sentenciado o prazo de 05 dias para atendimento do solicitado. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação e tornem os autos conclusos para decisão sobre o pedido. Intime-se. - ADV: SAMUEL JOAO DE LIMA CHAMA (OAB 347097/SP)
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