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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0033721-79.2010.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A): VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A): RENATA STEINBACH (OAB SC027949) EXECUTADO: JOHN PATRICK VON CHRISTIAN DE SZARAZPATAK ADVOGADO(A): JOVENTINO SCREMIN (OAB SC041033) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se especificamente acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente. Advirta-se que o silêncio, ou a ausência de demonstração de causa legal apta a suspender ou interromper a prescrição, poderá ensejar o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção da execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c art. 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
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