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0033691-33.2017.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível

    Processo 0033691-33.2017.8.26.0576 (processo principal 1028861-41.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Provas - Valmes Acacio Campania - América Futebol Clube - Aguarde-se pelo prazo de 60 dias, após, manifeste-se a parte autora em prosseguimento. - ADV: VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP), WLINER WYSLAS GALISTEU BORGHI (OAB 389798/SP), JULIANA GANDOLFI (OAB 459204/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara Cível

    Processo 0033691-33.2017.8.26.0576 (processo principal 1028861-41.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Provas - Valmes Acacio Campania - América Futebol Clube - Vistos. Fls. 167/187, 194/197, 264/265 e 266/269: Mantenho as decisões anteriores por seus próprios fundamentos. Isso, pois à fl. 119, reiterada à fl. 164, este Juízo já indicou que, NESTE PROCESSO, pelo fato de o imóvel possuir (inúmeras) penhoras anteriores, deverão os atos executivos serem realizados junto ao processo e Juízo da primeira penhora, devendo o ora exequente lá providenciar a habilitação de seus créditos para fins de concurso de credores. Assim, nenhum ato em excussão em relação a este imóvel penhorado será realizado nestes autos. Se assim o é, aqui, NÃO SERÁ AVALIADO O IMÓVEL, SENDO impossível pedidos de adjudicação. POR FIM, a distinção que o ora exequente quer fazer crer para tornar ÚNICA a sua penhora não prospera, eis que fala que as penhoras anteriores é de propriedade do imóvel, e a sua é do direito de uso e posse do imóvel. Ocorre que, TODAS SE REFEREM ao direito que o AMÉRICA DETÉM DO IMÓVEL, seja propriedade ou de uso e posse, tanto que, contraditoriamente, a parte exequente quer ADJUDICAÇÃO do imóvel para si. E aqui, em que pese a nomenclatura, as penhoras anteriores (que versam sobre a propriedade) uma vez operadas, acabariam com o uso e posse do América e, portanto, com o direito que a parte exequente pretende. (Tal ponto, inclusive, já foi decidido à fl. 164). No mais, requeira a parte exequente o que entender de direito em prosseguimento, em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), WLINER WYSLAS GALISTEU BORGHI (OAB 389798/SP), JULIANA GANDOLFI (OAB 459204/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/SP)

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