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0033679-14.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível

    Processo 0033679-14.2025.8.26.0002 (processo principal 1039674-88.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rosevaldo Suzart de Oliveira - 1) Disponibilizado nos autos o resultado do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA (OAB 439746/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível

    Processo 0033679-14.2025.8.26.0002 (processo principal 1039674-88.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rosevaldo Suzart de Oliveira - Vistos. 1. Considerando a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, DEFIRO o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, de numerário que eventualmente possa existir junto às instituições financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s): ALEXANDER BAPTISTA ARTIBANO, CPF 36953441801 O bloqueio deverá ser efetuado até o limite da dívida, com a devida observância no cálculo apresentado, no importe de: R$ 5.124,74 (CINCO MIL CENTO E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) 2. Frutífera, ainda que parcialmente, diligência, PROVIDENCIE a z. serventia a imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excedam o montante indicado pela parte exequente ou de quantias ínfimas (inferiores a R$ 100,00). 3. Caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, deverá a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas necessárias a sua intimação acerca da penhora realizada. Havendo advogado constituído nos autos, considera-se a parte executada intimada, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), na pessoa de seu patrono, para que, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, apresente manifestação sobre a constrição realizada, no prazo de 5 (cinco) dias. 4. Restando infrutífera a diligência, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se indicando as providências que entender cabíveis para o prosseguimento da execução e a satisfação do crédito, sob pena de arquivamento e suspensão do processo, com fundamento no artigo 921 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ROSEVALDO SUZART DE OLIVEIRA (OAB 439746/SP)

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