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TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br (Lg) Autos nº. 0033665-20.2023.8.16.0021 Processo: 0033665-20.2023.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$19.665,62 Exequente(s): PATRICIA VIEIRA KERSCHNER HOFFMANN Executado(s): ROMARIO MASCARENHAS COSTA VISTOS E EXAMINADOS. 1. Defiro a realização de busca de endereço da parte executada nos sistemas disponíveis (VIVO e TIM), já que não há convênio com sistema CLARO. Constatando-se a existência de endereço diverso, proceda-se a citação da parte executada. 2. Restando, infrutífera as diligências supra, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o atual endereço do executado ou requeira diligências, sob pena de extinção do presente processo. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves JUIZ DE DIREITO
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