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CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO
Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 0033647-96.2024.4.05.8300/PE REQUERIDO: LUIZ CARLOS DE MELO ADVOGADO(A): RHALDNEY THIAGO FELIX DA SILVA BELO (OAB PE040812) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional destinado a reformar acórdão, no qual se discute acerca da possibilidade de se considerar como prova a anotação extemporânea em CTPS para fins de concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por idade. É o breve relatório. Conheço do agravo, tendo em vista o cumprimento dos requisitos de admissibilidade. No caso vertente, há indícios da divergência suscitada, porquanto o entendimento do acórdão recorrido diverge, em princípio, da posição adotada no aresto acostado como paradigma. Nesse contexto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a matéria em debate merece ser examinada pelo órgão julgador. Ante o exposto, com fundamento no art. 15, VI, do RITNU, admito o pedido de uniformização. Distribua-se a um dos magistrados integrantes do colegiado. Intimem-se.
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