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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Pelo exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, ex vi do art. 485, IV, do CPC. Em caso de renovação da demanda a parte autora deve providenciar de plano novo endereço onde possa ser tentada a citação, conforme art. 486, § 1º do CPC. Sem custas.
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