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TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0033618-75.2007.8.19.0004 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SAO GONCALO CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0033618-75.2007.8.19.0004 Protocolo: 3204/2026.00502523 APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO APELADO: JULIA VERISSIMA DA COSTA Relator: DES. ROSA MARIA CIRIGLIANO MANESCHY DECISÃO: Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. AJUIZAMENTO APÓS O QUINQUÊNIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que, em execução fiscal ajuizada pelo Município de São Gonçalo para cobrança de crédito tributário relativo ao IPTU do exercício de 2002, reconheceu, de ofício, a prescrição originária e extinguiu a execução, tendo em vista que a demanda foi proposta apenas em março de 2007. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o crédito tributário referente ao IPTU do exercício de 2002 já se encontrava atingido pela prescrição originária quando do ajuizamento da execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional, a qual decorre do lançamento previsto no art. 142 do mesmo diploma legal. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.658.517/PA (Tema 980), firmou entendimento de que o prazo prescricional para a cobrança judicial do IPTU tem início no dia seguinte ao vencimento da exação, sendo irrelevante eventual parcelamento instituído unilateralmente pelo ente tributante. 5. O IPTU é lançado de ofício no início de cada exercício e a constituição definitiva do crédito ocorre com a notificação do contribuinte, inclusive mediante a entrega do carnê de pagamento, conforme a Súmula 397 do STJ. 6. Como a execução fiscal foi ajuizada apenas em março de 2007 para cobrança do IPTU do exercício de 2002, o crédito tributário já se encontrava alcançado pela prescrição originária. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido.
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