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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033615-04.2025.8.26.0002/SPEXEQUENTE: GILDEMAR DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): ROBSON MARQUES ALVES (OAB SP208021) EXECUTADO: FUNDACAO CESP ADVOGADO(A): FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB SP173624) ADVOGADO(A): ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB SP110621) SENTENÇA Diante do pagamento voluntário efetuado pela parte executada, para fins de quitação, bem como da ausência de irresignação da parte exequente em relação à quantia depositada nos autos, presume-se que o crédito encontra-se devidamente satisfeito, motivo pelo qual DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
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