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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033588-21.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ALEXANDRE SANCHES BATISTA ADVOGADO(A): BÁRBARA SANCHES BATISTA (OAB SP247590) EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB SP102491) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s), na pessoa do advogado e pela imprensa para pagamento do débito (e custas, se houver), em 15 (quinze) dias. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. Int. 08/09/2026 Juízo Titular II - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro SERGIO LUDOVICO MARTINS
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