Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0033585-33.2026.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL Ação: 0801220-79.2025.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00407286 AGTE: ANGELO OLIVEIRA ADVOGADO: LEONARIO GOMES MUNIZ OAB/RJ-259773 AGDO: BANCO VOTORANTIM S A ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 Relator: DES. ALEXANDRE FREITAS CAMARA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AFETAÇÃO DO TEMA Nº 1.264 DO STJ. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR). DISTINÇÃO ENTRE REGISTRO NO SCR E PLATAFORMAS DE NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA QUESTÃO JURÍDICA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo com fundamento na suspensão nacional decorrente da afetação do Tema nº 1.264 do STJ. O agravante sustenta que a demanda não versa sobre a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita por meio de plataformas de negociação ou renegociação de débitos, mas sobre a manutenção de registro de dívida prescrita no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), postulando o afastamento do sobrestamento e o regular prosseguimento do feito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que determina a suspensão do processo em razão da afetação de recurso repetitivo possui natureza decisória e é impugnável por agravo de instrumento; e (ii) estabelecer se a controvérsia relativa à manutenção de registro de dívida prescrita no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) se identifica com a matéria submetida ao Tema nº 1.264 do STJ, justificando a suspensão do processo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pronunciamento que reconhece a identidade entre a controvérsia do processo e a matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos possui conteúdo decisório, pois aprecia, ainda que implicitamente, a alegação de distinção formulada pela parte, sendo impugnável por agravo de instrumento, nos termos do art. 1.037, § 13, I, do CPC.4. A suspensão prevista no art. 1.037 do CPC exige efetiva identidade entre a questão jurídica discutida no processo e aquela delimitada na decisão de afetação do recurso repetitivo, não sendo suficiente a mera semelhança fática entre as demandas.5. O Tema nº 1.264 do STJ restringe-se à definição da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita, inclusive mediante inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou renegociação de débitos.6. O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) possui finalidade institucional própria, voltada ao monitoramento do crédito pelo Banco Central do Brasil e ao intercâmbio de informações entre instituições financeiras, não se caracterizando como mecanismo de cobrança ou de renegociação de dívidas.7. A circunstância de o registro no SCR produzir reflexos indiretos na concessão de crédito ao consumidor não altera sua natureza jurídica nem amplia o objeto delimitado na decisão de afetação do Tema nº 1.264 do STJ.8. Demonstrada a distinção entre a controvérsia da demanda e a questão jurídica submetida ao julgamento do recurso repetitivo, revela-se indevida a suspensão do processo.IV. DISPOSITIVO 9. Recurso provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.