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0033552-73.2014.4.01.3500

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJGO · Sentença Tipo B

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO Sentença tipo "B" PROCESSO: 0033552-73.2014.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE VIEIRA MARTINS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública ajuizado por JOSE VIEIRA MARTINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando o recebimento dos valores reconhecidos como devidos no julgado. Petição e cálculos apresentados pela parte exequente (IDs 2156407818 e 2156407837). Determinada a intimação do(a) Executado(a) nos termos e para os fins do art. 535 do CPC, o INSS não se pronunciou. Expedida(s) Requisição(ões) de Pagamento de honorários sucumbenciais (ID . 2201406001). Realizado o depósito do(s) valor(es) requisitado(s) (ID 2232576618) atinente aos honorários sucumbenciais. Determinada a expedição de precatório. O polo ativo renunciou ao crédito excedente a 60 salários mínimos e, assim, foi determinada a expedição de RPV. RPV no ID 2243201073. Depósito (Id n. 2268566428) A(s) quantia(s) depositada(s) foi(ram) levantada(s) pelo(s) beneficiário(s) (IDs 2232576747, 2268566757 e 2279630150). É o sintético relatório. A satisfação da obrigação pelo devedor é uma das formas de extinção do processo executivo, conforme dispõe o artigo 924, II, do CPC. Nesse sentido, considera-se satisfeita a obrigação, já que houve a quitação do débito. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 924, II, e 925, ambos do CPC. Custas “ex lege”. Sem honorários advocatícios. R. P. I. Oportunamente, arquivem-se. Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).

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