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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 8ª Vara Cível
Processo 0033541-80.2017.8.26.0114 (processo principal 0052291-48.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Tereza Edite Ferreira - - Oldair Jesus Vilas Boas - Nelson Alaite Junior - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, para integrar a decisão embargada e estabelecer que: a) quanto às despesas processuais, ficam mantidos os valores considerados no laudo pericial, rejeitado o acréscimo das demais rubricas indicadas às fls. 283/285; b) os honorários sucumbenciais de 10%, a base honorária deve refletir o excesso efetivamente afastado no incidente, e não valor obtido mediante nova projeção unilateral da pretensão executiva, observada, para a comparação, idêntica data-base, sem incidência de juros moratórios sobre o excesso, rejeitado, por conseguinte, o cálculo apresentado pelo executado às fls. 301/312; c) os exequentes deverão reembolsar ao executado o valor de R$ 1.650,00, adiantado a título de honorários periciais, devidamente atualizado, uma vez que a prova técnica foi necessária à apuração do excesso de execução e confirmou a procedência da impugnação; d) em razão da gratuidade da justiça deferida aos exequentes, fica suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais e das despesas periciais, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC; e) fica afastada qualquer compensação ou abatimento dessas verbas sobre o crédito dos exequentes, inclusive porque os honorários advocatícios constituem crédito autônomo do patrono. No mais, fica mantida a decisão embargada. Intime-se. - ADV: FABIANA CASSIA DAS GRAÇAS (OAB 218241/SP), OLDAIR JESUS VILAS BOAS (OAB 151004/SP), MARCIA MARIA BERNARDO (OAB 232254/SP), OLDAIR JESUS VILAS BOAS (OAB 151004/SP), MARINA BERALDI RODRIGUES (OAB 376803/SP)