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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível
Processo 0033536-32.2006.8.26.0506 (1189/2006) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marcos Roberto Zuqueratto e outros - Fernando José Cerello G. Pereira - Mega Leilões - Vistos. Em cumprimento à determinação de fls. 612/623, foi expedido mandado de constatação para apuração da alegação de que o imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 6.253 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, serviria de residência ao executado Marcos Roberto Zuqueratto. Todavia, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, verificou-se que o executado não reside no local, tendo a moradora encontrada no imóvel informado ser prima do executado e declarado desconhecer seu paradeiro. Ademais, não houve juntada, pelo executado Marcos Roberto Zuqueratto, de qualquer documento apto a corroborar a alegação de utilização do bem como residência familiar, conforme facultado na decisão de fls. 612/623. Assim, diante dos elementos até o momento constantes dos autos, não há fundamento para o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel com base na proteção conferida pela Lei nº 8.009/90. Prossiga-se, portanto, com os atos executivos. Desde logo, determino a avaliação judicial do imóvel matriculado sob nº 6.253 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, servindo a presente decisão como mandado, observadas as formalidades de praxe. Após a juntada do laudo, tornem os autos conclusos para deliberação quanto às medidas expropriatórias cabíveis. Anote-se o patrono indicado pela exequente, para fins de futuras publicações e intimações, observada a regularidade da representação processual constante dos autos. Intime-se. Ribeirão Preto, 04 de setembro de 2026. - ADV: MARCIA SAHEB CAMPOS (OAB 265692/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), MARCIA SAHEB CAMPOS (OAB 265692/SP)
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