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8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA – 3º GABINETE. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0033510-48.2025.8.17.9000 COMARCA DE ORIGEM : 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/PE – SEÇÃO A AGRAVANTE: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. AGRAVADA: MARIA DO CARMO DA SILVA FREIRE RELATOR: DES. MOZART VALADARES PIRES DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Hapvida Assistência Médica S.A., em face da decisão prolatada nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais nº 0082477-72.2025.8.17.2001, em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da Capital/PE – Seção A. É o que importa relatar. Decido. Em consulta aos autos da Ação Originária, verifico que foi prolatada, pelo Juízo de origem, sentença de mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, exaurindo-se, por conseguinte, a necessidade de prosseguimento do presente recurso. Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil/CPC c/c o art. 150, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Pernambuco/RITJPE, NÃO CONHEÇO do Agravo manejado, uma vez que este restou prejudicado em face da perda superveniente do objeto recursal. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Mozart Valadares Pires Relator