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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Processo 0033503-03.2023.8.26.0100 (processo principal 1077168-91.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Marca - da Costa Fernandes Advogados Associados - Pagseguro Internet S.a - Ante a notícia do trânsito em julgado do título executivo (fls. 159/161), determino à Serventia a evolução da classe processual para Cumprimento Definitivo de Sentença. Defiro a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente referente ao depósito de fls. 129/130, observando-se os dados bancários indicados no formulário de fls. 136. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, informando se houve a satisfação da obrigação, ensejando a extinção do feito nos termos do art. 924, II do CPC, valendo o silêncio como concordância tácita. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: MARINA COUTO FALCONE DE MELO (OAB 306088/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP)