Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0033489-92.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Iracy Carvalho Viana - Vistos. Quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Iracy Carvalho Viana, referente ao presente incidente de requisição de pequeno valor, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deverá ser considerado nesta data. Eventual pedido de diferenças deverá ser direcionado ao cumprimento de sentença. Providencie a serventia baixa do presente incidente no sistema SAJ - movimentação 61615, ficando dispensada a expedição de ofício de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023. P.R.I.C. - ADV: JOYCE MEIRIANE DE MELO (OAB 426703/SP), GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA (OAB 253645/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0033489-92.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - COTRIM DA CUNHA E AQUINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de COTRIM DA CUNHA E AQUINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, referente ao presente incidente de requisição de pequeno valor, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deverá ser considerado nesta data. Eventual pedido de diferenças deverá ser direcionado ao cumprimento de sentença. Providencie a serventia baixa do presente incidente no sistema SAJ - movimentação 61615, ficando dispensada a expedição de ofício de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA (OAB 253645/SP)