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TJRJ · Comarca de Volta Redonda- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
Indefiro a remessa dos autos ao Contador Judicial neste momento, uma vez que cumpre ao INSS a apresentação dos parâmetros e da memória de cálculo para viabilizar o cumprimento de sentença ou a execução invertida. Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a regularização da DCB do benefício da parte autora e apresentar a planilha dos valores que entende devidos. Decorrido o prazo sem manifestação ou apuração pelo réu, intime-se a parte autora para apresentar a sua memória discriminada de cálculo e requerer o cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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