2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033476-55.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253994556, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por meio do seu patrono, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da certidão de Id. 253516155, que informa a inviabilidade de proceder a avaliação dos bens. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como expediente para comunicação processual. Recife, data da assinatura eletrônica. José Júnior Florentino D. Santos Mendonça Juiz de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. ADALBERTO DA SOLEDADE SILVA FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0033476-55.2024.8.17.2001