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Processo 0033474-58.2013.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRJ

Com a finalidade de regularizar os autos, encaminho-os para publicação do despacho de fl. 986, cujo teor segue abaixo transcrito: Despacho: A citação editalícia é medida excepcional que só se justifica após esgotadas todas as possibilidades de citação pessoal, para evitar-se eventual arguição de nulidade, em prejuízo de todos os demais atos posteriores. Assim, certifique o cartório se TODOS os endereços obtidos nas pesquisas foram diligenciados. Caso negativo, renove-se a diligência, por OJA/precatória nos endereços faltantes.

2026-09-16 · TJRJ

Em atendimento ao determinado, certifico que: 1. Em relação ao determinado no item 2 de fl. 834, não localizei recolhimento de custas para diligência a ser renovada por OJA (fl. 830). À fl. 966 verifica-se recolhimento correspondente a três diligências postais. S.m.j. o endereço teria sido diligenciado às fls. 32-33. 2. No que tange aos demais endereços localizados em pesquisas, considerando o certificado à fl. 853 e as pesquisas em fls. 526-559, não localizei diligência referente ao seguinte endereço: Avenida Sernambetiba 600, Bl 1, Apt 1508 (Ilan Omer - fl. 545). À parte requerente para se manifestar, considerando o determinado à fl. 986.

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