2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0033473-28.2026.4.05.8103 AUTOR: BRUNO CARVALHO DA COSTA ADVOGADO do(a) AUTOR: WALLACE TERCEIRO SILVA - CE36526 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC, além do art. 107 do Provimento nº 19 de 14 de agosto de 2022 da Corregedoria da Justiça Federal da 5ª Região, INTIME-SE A PARTE AUTORA, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a(s) irregularidade(s) abaixo relacionada(s), sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do CPC: (X) afirmar de forma expressa na petição inicial se renuncia ao valor excedente aos 60 (sessenta) salários mínimos; Expedientes Necessários. Datado e assinado eletronicamente.