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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · SECRETARIA JUDICIAL UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PALMAS · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 0033441-03.2023.8.27.2729/TO
REQUERENTE: SARA DE FREITAS TAVARES
ADVOGADO(A): TERCIO SKEFF CUNHA (OAB TO010487)
REQUERENTE: ALEANDRO HOLANDA TAVARES
ADVOGADO(A): TERCIO SKEFF CUNHA (OAB TO010487)
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente, por meio da petição acostada no evento 153 (evento 153, PET1), informou que a obrigação objeto destes autos foi integralmente adimplida pela parte executada.
É o relatório. Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso em exame, havendo manifestação expressa da parte exequente quanto ao cumprimento integral da obrigação, não subsiste interesse processual na continuidade do feito executivo.
Pelo exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
DETERMINO:
a) o imediato levantamento de eventuais constrições efetivadas nos autos, inclusive desbloqueio de valores, se houver, autorizando-se o levantamento pela parte interessada, mediante as cautelas de praxe;
b) inexistindo outras pendências, após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva e arquivamento, com remessa à COJUN para apuração e cobrança das custas processuais finais, se devidas.
Intimem-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data lançada no sistema.