Processo no TJSP

Processo 0033439-37.2011.8.26.0577

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Publicação de 29/10/2026

Processo 0033439-37.2011.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Sergio de Queiroz Coutinho - Diante da concordância do autor com o cálculo da autarquia ré, bem como ausência de interesse da devedora na oposição de embargos, conforme por ela declarado às

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568, fica estabilizado o valor do débito, nos termos do cálculo de fls. 470/476 (R$ 640.433,77), para que surta seus jurídicos efeitos de direito. Oportunamente, será expedido ofício precatório, a ser processado nos termos do artigo 100 e parágrafos da Constituição Federal para pagamento do débito apurado às fls. 470/476 (R$ 621.244,02 - em 05/2025) e por RPV os honorários sucumbenciais (R$ 19.189,75 - 05/2025). Ciência à autarquia. Após decurso de prazo sem recurso desta decisão, em atendimento do Comunicado SPI nº 03/2013, INTIME-SE o(a) autor(a) para providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-SAJ), visto que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado, tanto para processos físicos como digitais, conforme Comunicado do DEPRE nº 394/2015. A solicitação para expedição de Ofício Requisitório/RPV, direcionada à Diretoria de Execução de Precatórios DEPRE, no portal e-SAJ, deverá ser realizada através da opção Petição Intermediária de 1º Grau, tipo de petição Precatório, devendo informar os valores requisitados individualmente para cada credor, atentando para a data base correta; apresentando regular pedido, acompanhado do cálculo completo INSS (fls.470/476); e esta decisão que homologou o cálculo. Para orientação do cadastro, poderá consultar o Guia Rápido de Peticionamento de Indicidente disponibilizado no site do Tribunal, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf.; ou ainda para informações complementares: http://www.tjsp.jus.br/Sistemas/mensagem/comunicado2.aspx . Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas em: sti.precatorios@tjsp.jus.br. Outrossim, anoto que a providência quanto ao cadastro do requisitório cabe ao autor, independentemente de ser beneficiário da gratuidade judiciária. Após, providencie o(a) Procurador(a) a juntada nos autos da cópia do cadastro do incidente efetuado. Por fim, com a comprovação do pagamento, comunique-se o E. Tribunal de Justiça Setor de Precatórios. Intime-se. - ADV: RUDNEI FERREIRA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 345885/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA (OAB 151974/SP)

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0033439-37.2011.8.26.0577 · TJSP
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