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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0033434-79.1998.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO(A): CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RJ019608)
EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
DESPACHO/DECISÃO
Trato de cumprimento da sentença proferida no evento 138, pág. 4 do arquivo, integrada pela sentença de embargos de declaração que consta na pág. 25.
No evento 164 , a parte Autora iniciou a fase de liquidação de sentença.
No evento 171, consta decisão que deferiu a produção de prova pericial.
O laudo pericial foi apresentado no evento 260 e, após impugnações das partes, foi apresentado esclarecimento no evento 308, como qual ambas as partes manifestaram concordância (eventos 319, 320 e 321).
É o relatório do necessário. Decido.
Considerando que as partes concordaram com a conta apresentada pelo Perito, imperiosa é a sua homologação.
Diante do exposto, RECONHEÇO a existência, bem como a liquidez da obrigação da PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS de pagar à parte Autora o valor de 3.106.048,04 (três milhões, cento e seis mil quarenta e oito reais e quatro centavos), atualizado até 05/2026, conforme laudo do evento 308.
Preclusa esta decisão, intime-se a PETROBRÁS para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% (dez por cento) ao valor da condenação e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, do CPC).