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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0033434-18.2016.8.26.0002 (processo principal 0024895-34.2014.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.F.C. - Vistos. Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade processual. Sinalize-se. Fls. 254/261, 265, 266/272 e 275: Considerando a concordância expressa das partes, determino, de proêmio, a expedição de OFÍCIO à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência, para a conta judicial vinculada a estes autos, de 40% (quarenta por cento) do saldo de FGTS atualmente existente em conta de titularidade do executado, até o limite do débito exequendo. Comprovada a transferência, intimem-se as partes para que apresentem nova minuta de acordo, contemplando expressamente o abatimento, do saldo devedor, do valor efetivamente transferido, bem como a adequação do número de parcelas necessárias à satisfação do débito remanescente. Deverá o executado, no período de tramitação da diligência, manter regular o pagamento das parcelas vincendas da obrigação alimentar, de modo que o tempo necessário ao cumprimento da presente determinação não implique o agravamento do débito objeto da execução. Para tanto, defere-se o requerimento de fl. 216, devendo a serventia de justiça providenciar a REEMISSÃO DO OFÍCIO de fl. 215, com os dados bancários atualizados. Consigno, ainda, que a proposta atualmente apresentada contempla parcelamento de prazo bastante elevado, próximo de 15 (quinze) anos, circunstância que merece especial consideração, sobretudo diante da proximidade da maioridade do exequente, prevista para ocorrer em aproximadamente 1 (um) ano e 7 (sete) meses. Assim, na nova proposta, deverão as partes avaliar a possibilidade de redução do expressivo número de parcelas, ou, caso entendam pela manutenção do prazo, apresentar justificativa específica quanto à necessidade e adequação do período proposto para a satisfação do débito remanescente. Mantido número de parcelas superior a 12 meses, o acordo deverá consignar índice anual oficial de reajuste das mensalidades. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: SUELEN LOPES DA CRUZ (OAB 487536/SP)
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