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TJSP · 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0033424-44.2010.8.26.0564/SP EXECUTADO: MARCIO GERALDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALEX PEREIRA LEUTÉRIO (OAB SP211574) ADVOGADO(A): CLAUDETE MARIA GERALDO (OAB SP062221) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o v. acórdão proferido nos autos, que deu parcial provimento ao recurso da exequente, para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, mantendo, no mais, a r. sentença, cumpra-se o quanto decidido pelo E. Tribunal de Justiça. Assim, fica mantida a extinção da execução, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil. Fica afastada a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado pelo v. acórdão. Quanto aos valores depositados judicialmente pelo executado e aos valores bloqueados via SISBAJUD, observe-se o quanto determinado na r. sentença e integrado pela decisão que acolheu parcialmente os embargos de declaração, devendo ser promovido o levantamento em favor do executado, com os acréscimos legais, observando-se o formulário disponibilizado no evento 141. Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se.
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