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0033401-34.2025.8.17.9000

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Gabinete do Des. José Severino Barbosa (1ª TCRC) · Intimação (Outros)

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gab. Des. José Severino Barbosa AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0033401-34.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO(A): ERASMO DE ARAUJO LIMA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida na Ação Ordinária nº 0000966-56.2025.8.17.3390, em tramitação pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sertânia. Em análise aos autos originários, constato que o magistrado processante proferiu sentença meritória, julgando parcialmente procedentes os pedidos exordiais (PJe 1º Grau - ID 241426603). É o Relatório, no necessário. Decido monocraticamente. Conforme anotado acima, o Juízo processante proferiu sentença de parcial procedência nos autos originários, como pode se ver do ID acima referenciado. Assim, em razão do evidente efeito substitutivo operado, ratificada a decisão interlocutória ali lançada inicialmente, impõe-se a declaração da perda superveniente de objeto. Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC. Com o trânsito em julgado, baixem-se os autos do acervo deste gabinete. P. R. I. Cumpra-se. Caruaru, “data conforme registro eletrônico”. Des. Paulo Victor Vasconcelos de Almeida Relator Substituto 8

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