2026-09-16 · TJSP
Processo 0033395-56.2019.8.26.0506 (processo principal 0062294-79.2010.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ch Med Prestação de Serviços Médicos S/s - Luiza Olympia Franco Daveiro - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente às fls. 215/217, para fixar o saldo devedor exequendo no importe de R$ 4.125,19 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais e dezenove centavos), atualizado para março de 2026. Para fins de regular prosseguimento do feito, intime-se a executada, por intermédio de sua advogada constituída nos autos via imprensa oficial, para que efetue o pagamento da quantia exequenda devidamente atualizada, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência direta de penhora, constrição de bens e subsequentes atos expropriatórios, com esteio no artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento e indique concretamente os bens passíveis de constrição. Intimem-se. - ADV: DANIELA NICOLETO E MELO (OAB 145879/SP), RUTH DE CASSIA NERACHER (OAB 108597/SP)