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TRF5 · 13ª Vara Federal PB · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0033391-94.2026.4.05.8200 AUTOR: ELIANE FRANCA DA CONCEICAO ADVOGADO do(a) AUTOR: RUY MOLINA LACERDA FRANCO JUNIOR - SP241326 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora já propôs ação na qual deduzida pretensão inicial idêntica a deste feito, conforme se vê do exame do processo n.º 0026765-59.2026.4.05.8200S, da 7ª. Vara Federal desta Seção Judiciária, que fora extinto sem resolução de mérito. Ante o exposto, determino a redistribuição desta ação à 7.ª Vara Federal, por dependência àquela, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC/2015. João Pessoa, [data da validação].
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