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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br Processo: 0033389-03.2009.8.05.0080 Parte autora: Nome: BANCO FIBRA SAEndereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 360, 5 AO 8 ANDAR, CHACARA ITAIM, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Parte ré: Nome: MAREVER COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - MEEndereço: Avenida Tancredo Neves, 1632, Ed Salvador T C T, Caminho das Árvores, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 DECISÃO Indefiro o pedido formulado pelo exequente no ID 563476332 para que seja reconhecida a validade da citação supostamente realizada no ano de 2011, uma vez que, à época do ato, vigorava o CPC/73, o qual não continha previsão expressa admitindo a validade da entrega da carta citatória a porteiros ou terceiros em condomínios edilícios, hipótese introduzida apenas pelo art. 248, § 4º, do CPC/15. Por conseguinte, indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, por se tratar de medida excepcional e subsidiária, que exige demonstração inequívoca do regular funcionamento da empresa, bem como da inexistência de outros bens penhoráveis, sem comprometer o exercício da atividade empresarial, nos termos do art. 866, caput, do Código de Processo Civil. No caso concreto, contudo, o exequente não trouxe aos autos elementos aptos a comprovar tais requisitos, razão pela qual se revela inviável, neste momento, o deferimento da medida. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos endereços para citação da empresa executada ou requeira diligências para a sua localização, devendo, em qualquer hipótese, recolher as custas pertinentes, sob pena de extinção do processo. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito