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Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0033378-60.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: COLEGIO GERACAO ATIVA LTDA - EPP EXECUTADO(A): JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO, KAMILA MARIA DA SILVA DECISÃO Rejeito a alegação de fraude à execução e, por conseguinte, de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, pois os elementos constantes dos autos indicam que, embora ainda registrados em nome do executado, os bens não mais integravam seu patrimônio quando da constrição. Considerando, contudo, as particularidades do caso e, visando à satisfação do crédito, determino nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, até o limite do débito exequendo. NEsse sentir, intime-se o exequente para, no prazo de 02 (dois) dias, acostar planilha atualizada do débito exequendo, sob pena de extinção. RECIFE, 10 de setembro de 2026. Fernanda P Chuahy de Paula Juiz(a) de Direito
TJPE · 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0033378-60.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: COLEGIO GERACAO ATIVA LTDA - EPP EXECUTADO(A): JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO, KAMILA MARIA DA SILVA DESPACHO Indefiro os pedidos formulados pelos executados no id. 253366912 ante ausência de amparo legal para os argumentos ali tecidos quanto à não quitação do débito. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens de propriedade dos executados, específicos e passíveis de penhora, pena de extinção. Recife/PE, 03 de setembro de 2026. Fernanda Pessoa Chuahy de Paula JUIZ(A) DE DIREITO