Publicações do processo

0033343-77.2012.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível

    Processo 0033343-77.2012.8.26.0224 (224.01.2012.033343) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Francisco Ferreira - - Eujasse Jose de Souza - - Izaltina Pereira de Souza - Fabiola Sarti Fujita - - Fabricio Sarti Fujita e outros - Vistos. 1. Com base no poder geral de cautela e, de outro lado, considerando que os instrumentos de mandato substabelecidos à fls. 435 (fls. 316 e 350) foram outorgados há tempo considerável, concedo o prazo de dez dias para que a parte credora (herdeiros corréus) junte procuração atualizada ou, alternativamente, novos formulários, com a indicação de conta da própria parte para o levantamento do valor que lhes cabe. Por oportuno, neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - Decisão que determinou a juntada de procuração atualizada para expedição de mandado de levantamento - Insurgência do credor - Não cabimento - Poder de cautela do magistrado, previsto no artigo 319 do CPC, seguindo orientação do Comunicado Conjunto CG 02/2017, condicionar o levantamento à apresentação de instrumento de procuração atualizado. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2362621-86.2024.8.26.0000; Rel(a). Des(a).: Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado do TJSP; Data do Julgamento: 24/03/2025) Se atendido, expeça-se MLE (cf. fls. 819 e 844). 2. Sem prejuízo, no mesmo prazo supra, esclareçam os credores se o valor depositado satisfaz integralmente o seu crédito. Em caso positivo, o peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)". 3. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls. 767 (fls. 801; ora em sede de juízo de admissibilidade do Recurso Especial, cf. fls. 857) - nº 2191586-24.2025.8.26.0000. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), BRUNO HENRIQUE DA SILVA (OAB 307226/SP), NEUSA ALVES DA CUNHA MARTINS (OAB 101991/SP), LUIS GUSTAVO ALVES DA CUNHA MARTINS (OAB 187248/SP), VIVIANE TEIXEIRA BEZERRA (OAB 273737/SP), VIVIANE TEIXEIRA BEZERRA (OAB 273737/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.