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0033343-66.2026.8.17.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0033343-66.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: CLEIDE MARIA ARAUJO DE SOUZA DEMANDADO(A): SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Os autos vieram conclusos para Sentença. Contudo, ante a controvérsia instaurada e a ausência de esclarecimento nos autos acerca da alegação da parte ré de que teria realizado o reparo do objeto da lide, conforme sustentado em contestação, converto o feito em diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 72h (setenta e duas horas), informe se o reparo alegado pela ré foi efetivamente realizado e, em caso positivo, indique a respectiva data, esclarecendo, ainda, se o equipamento se encontra atualmente em funcionamento. Cumprida a diligência, intime-se a parte ré para se manifestar, no mesmo prazo, acerca das informações prestadas pela autora. Decorrido o prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. RECIFE, 2 de setembro de 2026. ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPE · 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0033343-66.2026.8.17.8201 DEMANDANTE: CLEIDE MARIA ARAUJO DE SOUZA DEMANDADO(A): SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DESPACHO Os autos vieram conclusos para Sentença. Contudo, ante a controvérsia instaurada e a ausência de esclarecimento nos autos acerca da alegação da parte ré de que teria realizado o reparo do objeto da lide, conforme sustentado em contestação, converto o feito em diligência. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 72h (setenta e duas horas), informe se o reparo alegado pela ré foi efetivamente realizado e, em caso positivo, indique a respectiva data, esclarecendo, ainda, se o equipamento se encontra atualmente em funcionamento. Cumprida a diligência, intime-se a parte ré para se manifestar, no mesmo prazo, acerca das informações prestadas pela autora. Decorrido o prazo, sem manifestação, façam os autos conclusos para sentença. Intimem-se. RECIFE, 2 de setembro de 2026. ANA VIRGÍNIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE Juiz(a) de Direito

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