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TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1609 - E-mail: pg-14vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0033330-80.2018.8.16.0019 Processo: 0033330-80.2018.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$80.933,13 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): ARAMIS DZAZIO ARAMIS DZAZIO & CIA. LTDA. Considerando a alegação de prescrição material de débitos de ISS, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada do procedimento administrativo que originou os débitos de ISS ora executados, bem como informe a data da constituição definitiva dos débitos dos exercícios de 2008 e 2009 presentes no acordo de parcelamento n° 3439/2014 e a data da notificação do lançamento do ISS ao contribuinte. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito
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