Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed27a7 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0033300-58.2008.5.01.0053 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DINEIA DA CONCEICAO RIBEIRO CRHISTY ANE MELO BASTOS (RJ088919) Recorrido: AGNALDO DE ALENCAR COITE Recorrido: CASA DE SAUDE SANTA HELENA LTDA Recorrido: JOSE EDUARDO ROHEN PIMENTEL RECURSO DE: DINEIA DA CONCEICAO RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/05/2026 - Id 763ebac; recurso apresentado em 10/06/2026 - Id eaa23c6). Representação processual regular (Id 2407d1e). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERCORRENTE Questão JT: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, §2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (mms) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DINEIA DA CONCEICAO RIBEIRO