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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 4ª Vara de Família · Decisão
Considerando o novo endereço da Exequente, informado às fls. 420, qual seja, Estrada São Tarcísio, nº 1801, Bairro Sepetiba, Rio de Janeiro/RJ, verifica-se a alteração do seu domicílio para localidade abrangida pela competência de outra Vara de Família. Dessa forma, considerando a competência territorial estabelecida para as ações de família, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa dos autos à Vara de Família competente, observadas as regras de distribuição. Proceda-se à baixa na distribuição deste Juízo, após as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se.
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