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0033291-31.2011.8.05.0150

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: salvador6vrconsumo@tjba.jus.br Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) nº 0033291-31.2011.8.05.0150 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ALEXANDRE TELES DE MENEZES Advogados do(a) AUTOR: IDMA MARIA REBOUCAS CAMPOS - BA12417, PABLO FILIPE NEVES PRADO - BA49854 REU: DIOCLECIO BARATTO, JOIS BARATTO, CRISTINA DA COSTA BARATTO Advogados do(a) REU: SILVIA MARIA BATISTA BRITTO PORTELLA - BA16348, ELADIO LASSERRE - BA15906, NORMANDO MACEDO FERNANDES - BA7973Advogados do(a) REU: SILVIA MARIA BATISTA BRITTO PORTELLA - BA16348, NORMANDO MACEDO FERNANDES - BA7973, JOSE FERNANDO TOURINHO JUNIOR - BA10690Advogados do(a) REU: SILVIA MARIA BATISTA BRITTO PORTELLA - BA16348, NORMANDO MACEDO FERNANDES - BA7973, JOSE FERNANDO TOURINHO JUNIOR - BA10690 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação em que figuram as partes acima identificadas e que, no curso da mesma, foi noticiada a realização de acordo, ID 574017078. Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o referido acordo celebrado entre as partes, em todas as suas cláusulas e condições, determinando a suspensão do processo, com espeque nos artigos 313, II e § 4º, e 922, ambos do CPC, até o integral cumprimento das obrigações assumidas. Registro que o processo principal (nº 0142449-85.2008.8.05.0001) está na Instância Superior, em fase recursal (apelação). P.R.I. Salvador/BA, 12 de agosto de 2026. Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito

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