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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL JUÍZADOS · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0033281-70.2026.8.27.2729/TO
REQUERENTE: FERNANDA OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada em face do Estado do Tocantins, na qual a parte autora pleiteia o pagamento de valores retroativos decorrentes de progressão funcional, com incidência de juros e correção monetária.
Verifico que o documento pessoal juntado no evento 1 (evento 1, DOC_PESS4), em nome de ERICA AMELIO VIEIRA CAIXETA, apresenta nome diverso daquele constante na petição inicial, no instrumento de procuração e nos demais documentos dos autos, nos quais consta FERNANDA OLIVEIRA SOUSA.
Diante disso, faz-se necessária a emenda da petição inicial, a fim de possibilitar a regularização da representação processual e o adequado desenvolvimento do processo.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos documentos compatíveis com a sua qualificação ou emendar a exordial conforme documentos juntados aos autos, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do mesmo diploma legal.
Após, conclusos.