Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 1ª Vara Federal PB · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal PB MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0033276-73.2026.4.05.8200 IMPETRANTE: LUIZ CARLOS SILVA ALVES ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: WASHINGTON LUIS DE LIMA LEMOS JUNIOR - PB30581 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM JOÃO PESSOA ATC SENTENÇA O(A)(s) Impetrante(s) não atendeu(eram) à intimação/ do(a) despacho/decisão (id. 177972882) para emenda à inicial. É o breve relatório. Não cumprida a emenda à inicial determinada, impõe-se o seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso I, do CPC) Ante o exposto, indefiro a petição inicial, denegando a segurança e declarando a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, inciso I, do CPC c/c o art. 6.º, § 6.º, da Lei n.º 12.016/2009). Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intime(m)-se. João Pessoa (na data da assinatura digital) JOÃO PEREIRA DE ANDRADE FILHO Juiz Federal Substituto da 1ª Vara/SJPB