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TJPE · 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0033258-80.2026.8.17.8201 AUTOR(A): JANAINA MORAIS DO NASCIMENTO PESSOA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Analisando os autos para julgamento, verifico a necessidade de complementação da instrução. Embora a parte autora sustente que a gosserrelina (Zoladex LA 10,8 mg) foi prescrita por médica assistente, inclusive fundamentando sua pretensão na indicação individualizada do referido tratamento, não foi localizada nos autos a respectiva prescrição médica. A documentação juntada demonstra a existência de solicitação administrativa e posterior negativa de cobertura pela demandada, mas não supre a ausência do documento médico que especifica o tratamento prescrito. A prescrição mostra-se indispensável à adequada apreciação da controvérsia, inclusive para delimitação da obrigação postulada e aferição dos requisitos aplicáveis à cobertura do tratamento. Assim, converto o julgamento em diligência e, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos a prescrição médica da gosserrelina (Zoladex LA 10,8 mg) mencionada na petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Após, voltem os autos conclusos. Recife, data da certificação digital. ISÂNIA MARIA MOREIRA REIS Juíza de Direito
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