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TJPR · 1ª Vara de Família e Sucessões de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 34722308 - Celular: (44) 3472-2485 - E-mail: MAR-13VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0033243-86.2025.8.16.0017 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$763.456,94 Polo Ativo(s): VALMIR LUIZ PELACANI Polo Passivo(s): Oreste Evangelista Pelacani Vistos etc. I – Considerando que os herdeiros são maiores, capazes e estão devidamente representados nos autos (seqs. 17.2, 17.3, 17.4, 17.5, 17.6, 17.7, 17.8, 17.9 e 17.10), defiro o requerimento formulado no seq. 78.1, autorizando a expedição de alvará judicial em nome de Maria Goretti Pellacani Gardiolo para o levantamento dos valores. II – No mais, cumpra-se integralmente o determinado na parte final da sentença de seq. 54.1. Intimem-se. Maringá, data de inserção no sistema. Robespierre Foureaux Alves Juiz de Direito Substituto
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